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segunda-feira, 25 de agosto de 2014




PROSESSOR FELIPE AQUINO


Nos meus 64 anos de vida nunca vi uma seca, uma estiagem, tão longa e dura como esta que estamos vivendo. O governo de São Paulo e de outros estados estão fazendo uma ginástica enorme para que as cidades não fiquem sem água. Os rios estão minguando e os reservatórios também. No entanto, ainda não vi uma notícia sequer sobre alguma celebração de Missa para pedir chuva a Deus. Já está na hora de implorar ao céu, como se fazia antigamente, com muita frequência.
Lembro-me que quando era criança, meu pai tinha um sítio, que hoje é a “Casa de Betânia”, do querido falecido Padre Léo, em Lorena/SP. Em frente ao sítio, no arraial, minha avó Ana construiu uma pequena igreja em honra a Santa Lucrécia, e trouxeram uma bela imagem dela da Europa. Está lá até hoje.
Pois bem, naquela época, quando havia uma grande estiagem, e os pastos secavam deixando o gado passando fome, o povo todo do bairro, com as famílias dos fazendeiros, traziam a imagem de Santa Lucrécia em procissão, por 10 km, até a Catedral de Lorena, onde o pároco celebrava uma Santa Missa pedindo chuva a Deus.
Meu pai contava que várias vezes ele presenciou que tão logo a Missa terminava começava a chover. Será que ainda acreditamos nisso?
Ora, o Missal Romano (Ed. Paulus, 6ª edição) traz o rito de várias Missas “em diversas circunstâncias da vida pública”: pode-se rezar a Missa pedindo para evitar guerra e calamidades, pela santificação do trabalho, para a sementeira, após a colheita, em tempo de fome, pelos refugiados e exilados, pelos prisioneiros, pelos doentes, agonizantes, em tempo de terremoto, para pedir bom tempo, para repelir as tempestades, para pedir chuva, em ação de graças e por qualquer necessidade” (p. 914 -929).
Inclusive, o Missal traz a oração do dia da Missa para pedir chuva:
“Ó Deus, em quem vivemos, nos movemos e somos, concedei-nos as chuvas necessárias , para que, auxiliados quanto aos bens da terra, desejemos com mais confiança os do céu. Por nosso Senhor Jesus Cristo , vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém.
As Antífonas rezam:
“Coroais o ano todo com vossas bênçãos e a terra se enche de frutos” (Sl 64,12)
“Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo, diz o Senhor” (Mt 28,20).
Além de todo o esforço gigantesco que os governantes estão fazendo para minimizar a seca, é preciso rezar. Não é à toa que a Igreja recomenda a Santa Missa por todas as necessidades humanas. É hora de olhar para o céu; a terra é boa, mas a chuva vem do céu.
Que tal retomarmos essas Missas e procissões?

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sexta-feira, 18 de julho de 2014


  Ordenação de mulheres        (Nota da Igreja)



Algumas pessoas me perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre. A Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o magistério da Igreja definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender o assunto.
Em 28/10/95 esta Congregação emitiu uma Nota que confirma o caráter definitório e irrevogável do pronunciamento do S. Padre João Paulo II. O Papa afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da Ordem, nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Segundo ele a Igreja não tem autorização para mudar este ponto. Eis o que disse o Papa João Paulo II: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. A decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença. Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa. Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.” Resposta: Afirmativa.“Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.” O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.+ JOSEPH Cardeal RATZINGER – Prefeito/+ TARCÍSIO BERTONE – Secretário

Fonte: Revista “Pergunte e Responderemos”: N. 407/1996, pp. 153-155; e N. 492/2003, p. 266.
A Nota da Congregação para a Doutrina da Fé transcrita cita a Constituição Lumen Gentium nº 25, que reza o seguinte:“A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de fé e Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto. Esta é a infalibilidade de que goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos, em virtude de seu cargo, quando, com ato definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de todos os fiéis que confirma seus irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama uma doutrina sobre a fé e os costumes. Esta é a razão por que se diz que suas definições são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja, pois são proferidas com a assistência do Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro. E por isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal. Pois neste caso o Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como Mestre supremo da Igreja universal, no qual, de modo especial, reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja”. “São estes conceitos que fundamentam o caráter definitório e irrevogável da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis. Deve-se ainda enfatizar que a posição assumida pela Igreja Católica não implica depreciação da mulher, pois, na verdade, o sacerdócio é uma função de serviço muito mais do que uma honra ou promoção. O único carisma que realmente se deve almejar, é o agape ou o amor cristão (cf. 1Cor 13, 1-13). Na sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher (15/08/1988) o S. Padre lembra que o homem e a mulher são diferentes e complementares entre si, de modo que têm suas funções específicas tanto na sociedade civil como na Igreja; os maiores no Reino dos Céus não são os ministros, mas são os Santos. De resto, observa S. Santidade que à mulher foca um papel de preeminência sobre o homem, que é o de educar o futuro cidadão, talvez chefe e dirigente de projeção na sociedade. Nunca o homem poderá retribuir à mulher que ela assim lhe presta; cf. nº 18.” (D. Estevão Bettencourt)


Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br